Qual a sua dúvida sobre o IRPF?

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    1. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Quanto a declaração de casais somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

    2. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Pode-se sempre considerar os pais como dependentes desde que as receitas das aposentadorias e outras que eles tenham sejam declaradas juntamente com as do declarante. Assim antes de tudo precisa simular se é vantajoso essa opção.

    3. RNC - Rede Nacional de Contabilidade
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    5. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Olá! Depende se a pessoa que está recebendo o numerário é dependente ou não do doador, pois assim, não há qualquer lançamento a fazer, pois o mesmo lançaria como despesa dedutível.

      Segundo, se o donatário não for dependente, este (donatário) lança como rendimento isento e não tributável na declaração e o doador lança como pagamento efetuado "doação em espécie" código 80.

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    9. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      É preciso pegar o informe de Rendimentos fornecido pelo empregador, lá constarão todos os valores a serem declarados neste ano de 2010. Quanto aos rendimentos de 2008, já devem ter sido declarados na D.I.R.P.F. / 2009.

    10. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Como a venda foi em valor superior ao Limite de isenção para bens de pequeno valor, deve-se preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital e pagar o IR incidente sobre o Lucro obtido que é de 15%. Quanto a compra de um outro terreno, é só lançar o mesmo na Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de aquisição.

    11. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Sim, é obrigatório a declaração tanto dos créditos do ICMS como também os prêmios dos sorteios realizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em conformidade com o informe de Rendimentos que pode ser obtido diretamente do “site” da Sefaz/SP.

    12. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      A participação societária é declarada na DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS do contribuinte.

    13. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Qualquer tipo de jogo não oficial, tais quais as loterias administrados pela Caixa Econômica Federal, são considerados ilegais no País, portanto não tem como declarar tais rendimentos.

    14. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Deve-se preencher o formulário de RENDA VARIÁVEL, para fins de informar tanto os Ganhos quanto as Perdas, sendo estas, a informação é automaticamente transferida para o mês seguinte, para fins de compensação.

      Quanto aos dividendos recebidos, estes são lançados na ficha de ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS Linha 05.

    15. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      1) Sim o saldo que você tiver em 31/12 deve lançar em Bens e Direitos, independentemente do valor.

      2) Para fins da apuração do Imposto de Renda, deve-se preencher a ficha de RENDA VARIÁVEL, disponível no programa do IR, informando mês a mês a movimentação efetuada, inclusive informando os valores recolhidos do IR na Fonte.

    16. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Aqui no Brasil, para efeitos do imposto de renda, toda e qualquer doação é isenta do Imposto, estando sujeita apenas ao imposto estadual (ITCMD) no caso do Estado de São Paulo. Quanto aos procedimentos dela, teria que consultar o PAÍS onde ela está vivendo, mas, o meu entendimento é de que também seja isento de qualquer imposto, por tratar-se de DOAÇÃO.

    17. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      O correto é declarar a compra e a venda, em caso de haver lucro lançar como rendimento isento, desde que menor que R$ 35.000,00 (Bem de pequeno valor).

    18. RNC - Rede Nacional de Contabilidade

      Primeiramente é necessário ter uma sentença ou acordo judicial para você poder abater no Imposto de Renda. Declarar como pagamentos efetuados, informando o nome e o CPF da pessoa que recebe a pensão.

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