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Quanto a declaração de casais somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
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Pode-se sempre considerar os pais como dependentes desde que as receitas das aposentadorias e outras que eles tenham sejam declaradas juntamente com as do declarante. Assim antes de tudo precisa simular se é vantajoso essa opção.
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Olá, tudo bom? Neste caso, se você receber em 2010 menos de R$15.000,00 está dispensado da declaração, não precisa apresentar nada.
Abraços! -
asked by Previdenciainss
Olá, atualmente o atendimento a pessoa jurídica é feito apenas pessoalmente no balcão, não há um telefone específico.
Abraços! -
asked by MonaskiContabil
Olá! Depende se a pessoa que está recebendo o numerário é dependente ou não do doador, pois assim, não há qualquer lançamento a fazer, pois o mesmo lançaria como despesa dedutível.
Segundo, se o donatário não for dependente, este (donatário) lança como rendimento isento e não tributável na declaração e o doador lança como pagamento efetuado "doação em espécie" código 80. -
Sim, você tendo o recibo com os dados, pode ser abatido dos rendimentos para efeitos do IR.
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Sim, tais despesas podem ser abatidas na sua Declaração, desde que o beneficiário do tratamento realmente seja seu dependente.
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É preciso pegar o informe de Rendimentos fornecido pelo empregador, lá constarão todos os valores a serem declarados neste ano de 2010. Quanto aos rendimentos de 2008, já devem ter sido declarados na D.I.R.P.F. / 2009.
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Como a venda foi em valor superior ao Limite de isenção para bens de pequeno valor, deve-se preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital e pagar o IR incidente sobre o Lucro obtido que é de 15%. Quanto a compra de um outro terreno, é só lançar o mesmo na Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de aquisição.
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Sim, é obrigatório a declaração tanto dos créditos do ICMS como também os prêmios dos sorteios realizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em conformidade com o informe de Rendimentos que pode ser obtido diretamente do “site” da Sefaz/SP.
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A participação societária é declarada na DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS do contribuinte.
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Qualquer tipo de jogo não oficial, tais quais as loterias administrados pela Caixa Econômica Federal, são considerados ilegais no País, portanto não tem como declarar tais rendimentos.
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Deve-se preencher o formulário de RENDA VARIÁVEL, para fins de informar tanto os Ganhos quanto as Perdas, sendo estas, a informação é automaticamente transferida para o mês seguinte, para fins de compensação.
Quanto aos dividendos recebidos, estes são lançados na ficha de ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS Linha 05. -
1) Sim o saldo que você tiver em 31/12 deve lançar em Bens e Direitos, independentemente do valor.
2) Para fins da apuração do Imposto de Renda, deve-se preencher a ficha de RENDA VARIÁVEL, disponível no programa do IR, informando mês a mês a movimentação efetuada, inclusive informando os valores recolhidos do IR na Fonte. -
Aqui no Brasil, para efeitos do imposto de renda, toda e qualquer doação é isenta do Imposto, estando sujeita apenas ao imposto estadual (ITCMD) no caso do Estado de São Paulo. Quanto aos procedimentos dela, teria que consultar o PAÍS onde ela está vivendo, mas, o meu entendimento é de que também seja isento de qualquer imposto, por tratar-se de DOAÇÃO.
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O correto é declarar a compra e a venda, em caso de haver lucro lançar como rendimento isento, desde que menor que R$ 35.000,00 (Bem de pequeno valor).
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Primeiramente é necessário ter uma sentença ou acordo judicial para você poder abater no Imposto de Renda. Declarar como pagamentos efetuados, informando o nome e o CPF da pessoa que recebe a pensão.
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Estas deduções podem constar em sua Declaração do Imposto de Renda, como pagamentos efetuados, entretanto, as mesmas não são dedutíveis para fins do Cálculo do Imposto.
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Existe um Limite total que é de R$ 18.587,89, caso o aposentado receba valor maior somando-se todas as fontes, a diferença é Rendimento Tributável.
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Tire todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2010.


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