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Sim. Utilize a opção "Guia Avulsa", disponível no menu de escrituração. Ressaltando que a emissão de guia avulsa não o isenta da escrituração de notas fiscais emitidas referentes ao mês de competência.
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Para impressão de 2ª via de uma guia, utilize a opção "Conta Corrente 2ª Via(s)", disponível no menu de escrituração fiscal. Selecione o ícone disponível na coluna "guias" da competência que deseja emitir a 2ª via da guia e, em seguida, clique na opção "Guia com Encargos".
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Para impressão de 2ª via de uma guia, utilize a opção "Conta Corrente 2ª Via(s)", disponível no menu de escrituração fiscal. Selecione o ícone disponível na coluna "guias" da competência que deseja emitir a 2ª via da guia e, em seguida, clique no número da guia.
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É possível escriturar esse tipo de documento na opção "Escrituração de Serviços Tomados de Pessoa Física ou Jurídica sem Documento Fiscal”. Após a escrituração fiscal, é possível a emissão de uma guia para cada documento escriturado, ou a emissão de uma única guia para todos os documentos escriturados.
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Sim. É possível incluir notas fiscais através da opção "Escrituração Substitutiva", no item Notas Adicionais. Sempre que utilizar esta opção, é necessário encerrar a escrituração substitutiva.
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Sim. Através da opção "Escrituração Substitutiva" é possível alterar ou excluir lançamentos (o único campo que não pode ser alterado é o número da nota fiscal). OBS: Após a utilização do lápis, a borracha não ficará mais disponível para exclusão do documento lançado.
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Sim. Caso não contrate nenhum tipo de serviço, utilize a opção "Encerrar sem Movimento".
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No menu principal de escrituração fiscal, clique na opção "Imprimir Livro". Há duas formas para impressão do livro fiscal: mensal e anual, onde a ferramenta apresenta o termo de abertura e encerramento fiscal. OBS: configure a impressão para modelo paisagem e formato A4 de papel.
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Não. Faça a soma total das notas fiscais por atividade e, posteriormente, faça a emissão da guia avulsa conforme o serviço prestado.
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Porque é preciso identificar o local (endereço) da realização do serviço prestado, utilizado como referência para recolhimento do ISSQN. Utilize a opção "Cadastrar Obra" no menu principal do prestador da Construção Civil.
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No "Cadastro de Obras", faça a busca pela obra já cadastrada pelo prestador, através da Razão Social, CNPJ ou Código de Obra disponibilizados pelo prestador, ou através do CEP onde é realizada a obra ou através da Cidade e Logradouro.
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Sim. O tomador de serviços poderá efetuar o cadastro de uma nova obra, porém não há possibilidade de efetuar o lançamento de abatimentos de materiais aplicados na obra.
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Acesse a opção "Consulta", disponível no menu de escrituração fiscal, para consulta e impressão do certificado de encerramento.
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Sim. Através da opção "Escrituração Fiscal", clique em "Visualize todas as notas" para conferência dos lançamentos.
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Para identificar o local (endereço) da realização do serviço prestado, utilizando como referência para recolhimento do ISSQN. Utilize a opção "Cadastrar Obra" no menu principal.
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No "Cadastro de Obras", faça a busca pela obra já cadastrada pelo prestador, através da Razão Social, CNPJ ou Código de Obra disponibilizados pelo prestador, ou através do CEP onde é realizada a obra ou através da Cidade e Logradouro.
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Sim. O tomador de serviços poderá efetuar o cadastro de uma nova obra, porém não há possibilidade de efetuar o lançamento de abatimentos de materiais aplicados na obra.
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Após concluir o processo de escrituração fiscal, acesse o item "Encerrar Escrituração", para geração da guia. Caso o contribuinte já tenha efetuado esse procedimento, basta acessar o item "Conta Corrente 2ª Via" para adquirir uma segunda via da guia.
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Sim. É possível incluir notas fiscais através da opção "Escrituração Substitutiva", selecione a obra da qual deseja incluir nota(s) fiscal(is) e, em seguida, selecione o item Notas Adicionais. Sempre que utilizar esta opção, é necessário encerrar a escrituração substitutiva.
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Para efetuar a escrituração sem movimentação econômica, utilize no menu de escrituração fiscal a opção "Encerrar Competência", e posteriormente, confirme a declaração de encerramento.
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