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    1. Ministério das Cidades
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      Prezado, o Ministério das Cidades tem incentivado a formação de consórcios públicos visando a gestão associada dos sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos, de forma a atender populações preferencialmente acima de 150 mil habitantes, proporcionando ganho de escala na implantação e operação desses sistemas.
      Assim, na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, as iniciativas na modalidade de manejo de resíduos sólidos urbanos passíveis de atendimento pelo Ministério das Cidades deverão priorizar soluções regionalizadas para tratamento e disposição final, com ênfase na erradicação de lixões e consequente reabilitação ambiental das áreas degradadas por esses resíduos, na implantação ou ampliação de aterros sanitários, combinados com unidades de triagem, compostagem e digestão acelerada de matéria orgânica.
      Em futuras seleções, poderão ser disponibilizados recursos para apoio a iniciativas desta modalidade. No entanto, cabe lembrar da possibilidade de se buscar também o apoio de recursos do Orçamento Geral da União por meio de emendas parlamentares.

    5. Ministério das Cidades
    6. Ministério das Cidades

      "Prezada Sheila, Obrigada pela sua
      participação em nosso Facebook. O Jardins Mangueiral atende as faixas 2
      e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Essas faixas estão sujeitas as
      regras de mercado em que Ministério das Cidades não é responsável "

    7. Ministério das Cidades
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    9. Ministério das Cidades
    10. Ministério das Cidades

      Prezado, na primeira etapa do programa, foram contratadas 110 unidades habitacionais pela modalidade Entidades no município de Campinas. Na segunda etapa não houve contratação no município, as entidades estão em processo de habilitação. A meta do programa nessa modalidade é de 60 mil unidades em todo o país.

    11. Ministério das Cidades

      O Plano Diretor é uma LEI municipal, logo, deve ser obedecida por todos, inclusive o prefeito. O descumprimento da lei importa sanções, podendo ser acionado o Poder Judiciário, via Ministério Público. A princípio, não há óbices quanto à alienação (venda) do imóvel público, desde que obedeça ao previsto na Lei 8.666/93. Entretanto, é necessário conhecer o que a legislação local diz a respeito da área, não só em relação ao uso, mas quanto a outros tipos de vedações (ambiental, por exemplo), para que se possa afirmar se a venda é, ou não válida.

    12. Ministério das Cidades
    13. Ministério das Cidades

      Prezados, o Programa Minha Casa, Minha Vida - Habitação Rural está valendo sim, ele é destinado a agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta inferior ou igual a 60 mil reais. Estes link contém mais detalhes:
      Portaria Interministerial nº 395, de 26 de agosto de 2011
      http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNSA/Arquivos_PDF/PortariaInterministeral395_260811.pdf
      e Portarial n° 406, de 02 de setembro de 2011
      http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Portarias/Portaria_406_02.09.2011.pdf

    14. Ministério das Cidades

      Prezados, o Programa Minha Casa, Minha Vida - Habitação Rural está valendo sim, ele é destinado a agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta inferior ou igual a 60 mil reais. Estes link contém mais detalhes:
      Portaria Interministerial nº 395, de 26 de agosto de 2011
      http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNSA/Arquivos_PDF/PortariaInterministeral395_260811.pdf
      e Portarial n° 406, de 02 de setembro de 2011
      http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Portarias/Portaria_406_02.09.2011.pdf

    15. Ministério das Cidades
    16. Ministério das Cidades

      O município de Marília - SP possui o contrato CR n° 0350877-96 firmado no âmbito do PAC 2, com recursos do OGU, cujo objeto é o de "Ampliação do SES- Coletores, Estações elevatórias e ETE´s". Ele foi firmado em 31/08/11, com total de investimento de R$ 63,7 milhões. A Etapa 1 da obra já foi aprovada pela CAIXA e o proponente está trabalhando para a publicação do edital de licitação.
      Mais informações podem ser obtidas no site da CAIXA (https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp)

    17. Ministério das Cidades

      Boa tarde!

      1º - 18 meses depois da contratação junto a instituição financeira federal.
      2º - Antecipa apenas os valores da medição, os demais somente depois da aferição.
      3º - Contrapartida é a parte do recurso que não é proveniente do Fundo de Desenvolvimento Social.
      Essas e outras informações sobre o Programa do Minha Casa Minha Vida - Entidades, podem ser encontradas neste link: http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=856:programa-habitacional-popular-entidades-phpe&catid=94&Itemid=126
      Abs

    18. Ministério das Cidades
    19. Ministério das Cidades

      Os critérios de avaliação competem a Caixa Econômica Federal, para sanar suas dúvidas a esse respeito é necessário que busque esclarecimento junto ao órgão responsável.
      O papel do Ministério das Cidades é dar diretrizes e gerir o Programa Minha Casa, Minha Vida, este link pode ajudar a entender o papel de cada agente no programa: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao/pmcmv/saiba_mais.asp

    20. Ministério das Cidades

      Bom dia!
      Para ajudar é necessário que nos informe o nº do contrato e qual programa do Ministério das Cidades o projeto foi inscrito, essas informações servem para podermos fazer uma busca e esclarecer o que pode ter acontecido.

Ministério das Cidades’s Bio

www.cidades.gov.br/

Essa é a página oficial do Ministério das Cidades.
Aqui, você pode tirar suas dúvidas sobre as ações do ministério relacionadas às áreas de habitação, saneamento, conselho das cidades, programas urbanos, transporte e mobilidade.
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