PERGUNTE SOBRE IMÓVEIS
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Você pode transferir o financiamento para outra pessoa sem problemas mas ão terá mais direito a subsidio e uso do FGTS quando fores adquirir novo imóvel
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Infelizmente você não tem isenção quando usa o valor para quitar saldo devedor ou empréstimo contraído com bancos ou financeiras. Vais recolher imposto sobre o lucro.
O prazo de 180 dias é para usar todo o valor da venda na compra de novo imóvel. -
o subisidio é liberado conforme a renda bruta da familia e portanto se você vendeu o imóvel que tinha e não tem mais nenhum poderá solicita-lo se tiver direito. Faça uma simulação no site da CEf que verás se tens como consegui-lo
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Não é possível desmembrar somente a parte de teus pais. Os três proprietários do terreno, cada um com seu 1/3 no imóvel tem que solicitar junto a prefeitura o desdobro do imóvel em três lotes distintos. Cada um arca com as custas da parte que lhe cabe. Se um não concordar somente pela via judicial se resolve a questão.
é preciso primeiro verificar junto a prefeitura se o terreno pode ser desdobrado em 3 lotes pois existe legislação municipal determinando a área minima para o desdobro. Se não tiver a área permitida o desdobro não será possível mas talvez se possa criar um condomínio no terreno e assim cada um ter o seu documento de propriedade. Para se criar um condomínio temos que ter a área privativa que são as casas e a área comum que são pátios, corredores de passagem e vaga de garagem se houver. -
Se teus irmãos concordam com a venda não ha problema algum, eles assinam que estão cientes e concordam tanto com valor como forma de pagamento e depois não há o que reclamarem. Inclusive a escritura será de compra e venda e não de doação então se eles aprovam tudo certo.
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O proprietário não pode nem judicialmente retomar o imóvel antes que os 30 meses terminem. Artigo 4 da Lei 8.245/91. Mesmo que seja para moradia dele ou de um familiar ele não poderá retomar. A única forma de ele conseguir a retomada é se você locatário não tiver mais interesse em ficar no imóvel e POR ESCRITO acordar com ele o término do contrato.
A retomada para fins de moradia de um familiar ou do proprio locador somente é permitida nos casos do artigo 47 que os contratos tem prazo menor que 30 meses e mesmo assim somente após haver a renovação automatica por prazo indeterminado.
no teu caso se ele entrar na justiça vai perder dinheiro porque não conseguirá retomar o bem. -
Depende da situação do imóvel. Se esta falando de cadastro municipal procure a prefeitura mas se esta falando de registro imobiliário aí é mais complexo pois se o imóvel não tem matricula pode ser uma área pública. Preciso de mais informações para poder te orientar.
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Não tenho como opinar sem ter analise de toda a documentação.
A inscrição no Incra permite o desmembramento mas mesmo assim tem que analisar a documentação para opinar -
Para que o banco tenha a certeza de que você é a proprietária do imóvel.
Este número que estão te pedindo é de domínio público, é o número da matricula imobiliária do teu imóvel. qualquer um no cartório de imóveis o obtém somente informando o endereço, podes fornecer sem problema.
Na locação não residencial e quando o banco do locatário emite carta fiança ou outra garantia é comum pedirem porque qualquer pessoa pode ser o locador de um imóvel e nesta situação o banco tem que ter comprovação de quem você é. Se vc fosse procuradora do locador eles pediriam a procuração para administrar e locar o imóvel. -
Pela informação trata-se de área pública ou seja não é possível usucapião e assim sendo somente se a prefeitura regularizar a área é que o loteamento será regularizado. Isso implica em permitir que a posse se transforme em propriedade mediante pagamento de parcelas de um contrato entre prefeitura e posseiros. Se você comprar agora vai pagar em dobro, pois quando for regularizado é provável que tenha que ressarcir a prefeitura, se for terreno público. Pelas suas informações parece ser. Não recomendo
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Não precisa ter CNPJ para construir e negociar, pode ser feito por pessoa fisica com efeitos de juridica. Nesse caso tem que procurar um profissional contábil porque os impostos são diferentes. Esta não é minha área e não tenho conhecimento de como agir na prática.
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Você quer dizer que o fiador vendeu o bem dele após assinar o contrato e não o "imóvel dado em garantia". O imóvel do fiador não é garantia de pagamento a garantia é a própria pessoa do fiador. Se você tivesse fiador e mais o imóvel dele como garantia do contrato isto seria dupla fiança que é ilegal. Sendo assim o fiador não esta impedido de vender os bens e isto não exclui a fiança. Se ele vendeu, vendeu mas continua sendo ele o garantidor do contrato.
Quando você aceita o fiador como fiança locatícia o(s) imóvel(eis) que ele possui são apresentados ao locador apenas para que se tenha certeza que ele tem bens a penhorar mas não esta impedido de vende-lo. ele continua sendo o fiador do contrato e respondendo caso o locatário fique inadimplente. Fica tudo do jeito que esta. -
Desculpe não tenho conhecimento da área publica, não tenho como te ajudar.
Pelo pouco que entendo a prefeitura deve notificar a concessionária para que tome providencias em relação a manutenção do imóvel. Se a prefeitura for ela mesma fazer isso tem que haver a permissão do proprietário ou autorização judicial. Sinceramente não sei como se faz e o que deve ser feito,. -
Se o terreno tem qualquer outro acesso a ele mesmo que precário, o juiz pode sim determinar que ele pare de usar o de vocês. Não interessa se o de vocês esta em melhores condições, se ele tem como acessar o dele sem passar pelo de vocês o juiz levará isso em consideração.
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Sim, se houve compra e venda, cessão ou permuta bem como pagamento e alguma divida incide ITBI, se foi doação ou herança incide ITDCM.
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Desculpe mas não tenho este tipo de modelo para imóvel comercial. Você tem que notifica-lo do atraso e solicitar o imediata pagamento do débito citando os valores e datas e numero de dias em atraso e o total a pagar. Na mesma notificação você informa que não quitada a divida a ação de despejo judicial será promovida.
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Não, não pode. A forma de reajuste é sempre por um indice de inflação e assim pode ser o IGPM, IPCA, INPC, nunca pelo salário minimo, moeda estrangeiro ou preço de mercado. a legislação não permite. Acada 3 anos você pode atualizar o valor pelo preço de mercado e se o inquilino não concordar então entrar com ação judicial questionando o valor. O juiz vai arbitrar um aumento inicial que será pago enquanto a ação judicial durar.
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Quando não há acordo entre as partes a unica forma de resolver é pela via judicial, não tem outro meio. quando o azulejo caem por estufamento o locador é quem deve consertar. você tem que, por escrito(verbal não tem valor) comunica-lo do problema informando que não se responsabiliza pelos danos causados com a queda dos mesmos. O ideal seria um acordo mas se ele se recusa a resolver somente pela via judicial você terá a solução
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Sua resposta ficou incompleta, refaça-a por favor. Se fores usar somente uma parte incidirá imposto sobre a parte não utilizada que não poderá ser considerada como parte isenta, ou usa todo o valor ou recolhe imposto.
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Não, o que vale é o prazo em meses e portanto desocupar antes somente com a concordância do locador POR ESCRITO. Um erro não invalida o contrato nem o altera, o prazo vale em meses, a data do inicio e final apenas complementa informando quando este começou e quando deve terminar. Se há erro na data do término deve-se fazer a contagem pela data do inicio de acordo com o prazo estabelecido
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Maria’s Bio
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