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asked by BMCSVM2011
Não há norma do Inmetro que obrigue indicar a composição de frigideiras. Nada impede, entretanto, que os materiais usados na sua fabricação e revestimento sejam declarados. Também não é preciso colocar quantidade contida na embalagem, pois não se trata de produto pré-medido
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Não há norma do Inmetro que obrigue indicar a composição de frigideiras. Nada impede, entretanto, que os materiais usados na sua fabricação e revestimento sejam declarados. Também não é preciso colocar quantidade contida na embalagem, pois não se trata de produto pré-medido.
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asked by BMCSVM2011
Basta colocar o número de unidades. O termo "unidade" não é grandeza física que pertença ao Sistema Internacional de Unidades. Não há, portanto, um símbolo para "unidade" como existe para metro, por exemplo. Logo, você pode usar as abreviações sugeridas, desde que a informação fique clara para o consumidor. Convém colocar a palavra "contém", abreviada ou não, precedendo a indicação do número de unidades. Consulte o regulamento técnico no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf
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asked by BMCSVM2011
Quanto à etiqueta têxtil, esse produto não precisa ser etiquetado. Confira outros produtos no anexo B do regulamento têxtil no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf
Você pode escrever : Feito no Brasil -
Quanto à etiqueta têxtil, esses produtos não precisam ser etiquetados. Confira outros produtos no anexo B do regulamento têxtil no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf
Quanto à indicação quantitativa, não sei como você comercializa esses intes. Você deverá indicar as dimensões em flanelas, por exemplo. Tire as suas dúvidas diretamente com a Divisão de Produtos Pré-mwedidos do IPEM pelos telefones: (11) 3581.2241; 3581.2242 e 3581.2243. -
asked by BMCSVM2011
As grandes agências de publicidade tem pessoal especializado nisso, mas mesmo eles às vezes erram... O problema é que, dependendo do produto, as inscrições obrigatórias são regulamentadas por órgãos distintos. O jeito é buscar a legislação pertinente ao produto (o que pode ser feito por advocacia especializada) e entrar em contato com os órgãos que regulamentam aquele produto.
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A tolerância para produtos pré-medidos como o papel higiênico depende do tamanho do lote em condições de comercialização no ponto de venda e do tamanho da amostra coletada. Após o exame, os resultados são avaliados levando-se em consideração a média e o desvio padrão da amostra. A tolerância individual, entretanto, é de 2%. Se fôssemos aplicá-la ao seu exemplo, para um rolo de trinta metros a tolerância individual seria de 60cm. Para maiores detalhes veja a Portaria Inmetro 149/201, que trata do assunto, no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001690.pdf
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Se você for taxista aqui da cidade de São Paulo, os agendamentos serão feitos, em breve, a partir do nosso site. Se for taxista de outra cidade, entre em contato com a Delegacia de ação Regional do IPEM-SP que atende o seu município. Em caso de dúvida, fale diretamente com a nossa ouvidoria pelo telefone 0800.013.05.22
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Prezada Maria Regina,
Favor entrar em contato com a DAR Guarulhos pelo telefone 2488.8744. -
Se você trabalha no Município de São Paulo poderá fazer o seu agendamento, em breve, no site do IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br), uma vez que os taxímetros serão verificados no Autódromo de Interlagos, como foi feito no ano passado. Se não trabalha na cidade de São Paulo, entre em contato com Delegacia do IPEM-SP responsável pelo seu município.
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O anexo B da resolução 02/2008 não menciona, explicitamente, que os colares são isentos de indicação. Entretanto, por similariedade com outros itens considerados isentos no referido anexo, fica claro não ser necessário proceder à indicação textil de colares, pulseiras e assemelhados. Consulte o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de ProdutosTêxteis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf
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Na etiqueta têxtil devem ser informados: Nome ou razão social ou marca registrada do fabricante ou importador; CNPJ; País de Origem; Composição têxtil (nome e percentual das fibras); Simbolos de tratamento e conservação; Indicação de tamanho. Acesse a cartilha sobre produtos têxteis no site do IPEM: http://www.ipem.sp.gov.br/publicacao.asp
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Com relação aos veículos de transporte em geral, é competência do IPEM-SP verificar os cronotacógrafos neles instalados. A verificação é obrigatória. Além disso, o IPEM pode inspecionar os Veículos Transportadores de Produtos Perigosos e os Veículos Transportadores de GLP Fracionado. O IPEM-SP também faz a verificação volumétrica dos tanques dos Veículos Transportadores de Combustível Líquido.
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Se o aparelho for do Estado de São Paulo, ligue na Ouvidoria do IPEM-SP 0800.013.05.22 (ligação gratuíta) e informe os dados do radar (tenha a multa de trânsito em mãos). A atendente o direcionará para a nossa Delegacia Regional responsável, que lhe prestará as informações. Em breve o serviço de consulta sobre radares estará disponível, on line, em nosso site.
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Por favor, acesse o nosso site pelo link: http://www.ipem.sp.gov.br/3emp/extintor.asp?vpro=abe
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Relate o caso à nossa Ouvidoria. o Telefone é 0800.013.05.22. A ligação é gratuíta.
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Se você se refere à qualidade da água, esta é responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e dos órgãos de vigilância sanitária dos estados e municípios . Porém, se você tem dúvida quanto à quantidade de água contida nos galões, e se você reside no Estado de São Paulo, pode entrar em contato conosco pelo telefone 0800.013.05.22 e explicar o caso à nossa Ouvidoria. A ligação é gratuíta.
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Desculpe-nos a demora em responder, tivemos um problema técnico.
Por favor, acesse o site do Inmetro no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/
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Ipem-SP’s Bio
Ipem-SP é um órgão metrológico que exerce a verificação e a fiscalização de instrumentos de medição, produtos pré-medidos, produtos têxteis, certificação compulsória, produtos perigosos, no estado de São Paulo.
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