
ola! eu tenho que eh cozinheiro, agora ele teve a oportunidade de se tornar o chef do restaurante. A questao eh que o rh da empresa disse que nao poderia dar a ele o aumento de salario e nem registra-lo no cargo por que ele nao tinha passado pelo cargo...
Caro Leitor,
Prescreve a CLT Art. 461 - "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, que havendo dois ou mais empregados, com funções idênticas, igual valor, numa mesma localidade e trabalhando para o mesmo empregador, ambos devem ganhar salário idêntico".
No entanto é importante esclarecer algumas questões:
a. Função é uma atividade exercida pelo empregado; por exemplo digitar. Pode o empregado exercer mais de uma função, por exemplo digitar, atender, telefonar, etc. Assim, temos que a somatória das funções darão um termo genérico, o qual é determinado pelo cargo;
b. Igual valor: cargo exercido com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
c. Localidade para este fim é aquela dimensionada pelo mesmo município, como tem entendido a jurisprudência.
252 – Equiparação Salarial – Mesma Localidade- Conceito- ART. 461 DA CLT - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (Inserido em 13.03.2002)
d. Mesmo empregador: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Nota: Se os paradigmas (empregados na mesma função) tiverem diferenças superiores a 2 anos de experiência , entre um e o outro, não se aplica a regra de mesmo salário. A jurisprudência tem consagrado que os 2 anos não são exclusivos a mesma empresa, mas de experiência na função de forma geral, podendo exigir a prova de exercício, que no caso do empregado é a CTPS.
A empresa que se organizar em quadro de carreira, homologado pela DRT, fica dispensada de atender as exigências de paradigma. Art 461 § 2º.
Agora, a promoção de um funcionário implica obrigatoriamente em aumento de seu salário?
A promoção presume aumento de responsabilidade e, por conseqüência, aumento salarial. Se ela consta na carteira de trabalho, o empregado pode postular aumento ou eventual equiparação salarial com outros funcionários de mesmo cargo, desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (diferença de tempo na função não inferior a dois anos, igual produtividade, perfeição técnica). O funcionário pode ir à Justiça, pois mais responsabilidade dá direito a um salário mais alto.
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Guilherme Françoso é bacharel em Psicologia, especializado em Administração de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas e cursa MBA em Gestão Empresarial pela FIA-USP. Atua em Recrutamento e Seleção desde 1999 e atualmente é Gerente de Planejamento Estratégico da Proativa RH. Criou e administra o grupo virtual Gestão por Competências, que conta com mais de 1800 profissionais associados, em sua maioria na área de Recursos Humanos. Ao longo de sua trajetória profissional, já foi o responsável por recrutar e selecionar profissionais de diversos níveis hierárquico para empresas como Nextel, Santander, HSBC, TIM Celular, ALCOA e muitas outras empresas.

