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asked by ralfereis
O Decreto-Lei nº 5452/1943, conhecido como Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, em seu artigo 473, inciso VII, garante a ausência, sem prejuizo ao trabalhador estudante, quando da realização de provas de vestibular para ingresso em instituições de curso superior.
O Art. 427. estabelece que o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas. Isso no caso de menores de 18 anos. Para os maiores vale a negociação com o empregador e/ou chefe imediato.
Já no caso de servidores públicos, a Lei nº 869 prevê o horário especial ao servidor estudante como uma concessão e não como um direito, ou seja, permite a citada lei que o servidor estudante, durante o horário de expediente comprove ter atividades escolares , tenha tolerância de 1 hora e trinta minutos por dia desde que devidamente justificado e desde que tenha autorização da chefia imediata. Quanto ao horário especial, prevê o art. 207 do Estatuto do Servidor Público, in verbis: "Art. 207 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência regular às aulas. Parágrafo único - Ao funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias de prova ou de exame." -
asked by HervalJunior
O que sei não é oficial, são recortes de imprensa, portanto seria leviano de minha parte me pronunciar sobre o assunto
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Desde o início me posicionei a favor da aprovação do texto original do Ficha Limpa, expus no meu blog minhas certidões de Nada Consta ( Eleitoral e Criminal) e votei a favor da aprovação do texto-base do projeto. Todo esse esforço, não só meu, mas também de outros deputados, se viu ameaçado quando tivemos que votar os destaques. As emendas deixavam o Ficha Limpa em xeque.
Se fossem aprovadas, essas emendas violentariam o que foi aprovado em consonância com os desejos da população. Fico muito de feliz de ter participado de um momento histórico na política brasileira onde, reforçados foram, os ideais democráticos aos quais a Câmara e o Senado tem o dever de zelar.
Passada essa luta, o que resta a fazer é esperar que esta lei seja aplicada com o maior rigor e austeridade possíveis, pois só assim a população poderá ver no Governo uma tentativa real de mudar o quadro vergonhoso de corrupção que infesta os salões da política brasileira. As vozes da população clamaram aos Congressistas a aprovação de um projeto que garante a transparência e lisura no pleito eleitoral. E assim foi feito. Parabéns aos deputados, senadores e parabéns ao maior vitorioso: o povo brasileiro! -
Todo esse processo contra Garotinho e a prefeita Rosinha soa muito estranho desde o seu início. Só poderiam entrar na Justiça contra candidatura da Rosinha, Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações que concorreram ao pleito de 2008.
Mas o processo começa com um pedido do deputado federal (PDT) e ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna, que não foi candidato a nada, e nem poderia ter sido porque teve indeferido pelo TSE o pedido de registro de sua candidatura, pelo fato de que suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara Municipal de Campos nos três últimos anos da sua gestão, decisões inclusive confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, não cabendo mais recursos.
Já a decisão do TRE desta quinta-feira não tem aplicação imediata e será revista pelo TSE. A Corte em Brasília confere julgamento estritamente técnico, não permitindo quaisquer ingerências políticas.
O princípio da dúvida confere direito a quem está sendo acusado e não o contrário. O placar de 3 a 3 levou a decisão ao Presidente do TRE. Se o Plenário ficou dividido, só restaria ao presidente da Corte aplicar o princípio da presunção da inocência, ou seja, o benefício aos acusados, e não o que se viu.
O que está em jogo é uma disputa política na qual há claramente a impressão digital do Palácio Guanabara, que teme a candidatura de Garotinho do Governo do Estado.
Cabe a afirmação: se Cabral está com medo de Garotinho é porque certamente sabe da força do ex-governador e sua constante ascensão nas pesquisas.
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