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      Já estamos operando em BH, você pode falar com o Atilio. atilio@dub.com.br

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      Não, estaremos na feira do RIO não. Somente na feira de São Paulo, que sempre é realizada no mês de junho

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      não estaremos na feira do RIO não. Somente na feira de São Paulo, que sempre é realizada no mês de junho.

    7. Dub Net Varejo & Franchising

      Boa tarde, nós possuimos um serviço que chama Franquia Certa (http://www.dub.com.br/franquiacerta.asp) , faz exatamente esse processo que você citou acima. entre em contato conosco e para mais informações ou nos deixe seus contatos: 11 2276.0048 - contato@dub.com.br - Obrigado

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      Para ser um franqueador, você deve ter primeiro um bom projeto de negócio. deixe o cadastro de sua marca conosco e vamos agendar uma reunião. http://www.dub.com.br/seja-um-franqueador.asp - Obrigado

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    11. Dub Net Varejo & Franchising

      Existem uma series de Franquias de cosméticos, saúde e Beleza, tudo depende de seu perfil, localização e capital de investimento. Posso lhe indicar a Armazém Amazônico - http://migre.me/17i1G - Para Mais Informações entre em contato via armazem@dub.com.br - Obrigado

    12. Dub Net Varejo & Franchising

      O nome correto é Grupo Zaiom de Campinas
      Não vai ter informação sobre franqueados porque não tem unidades franqueadas.
      Franquia de baixo investimento mas pelo que conheço do segmento na da para fazer uma unidade com o valor proposto.
      Caso necessite de um estudo mais detalhado, podemos lhe oferecer o Franquia Certa, é um serviço de estudo de mercado voltado para o seu perfil, para informações de valores, favor entrar em contato via telefone ou email. Obrigado

    13. Dub Net Varejo & Franchising

      O Franchising é um sistema de comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias, baseado numa estreita e contínua colaboração entre empresas jurídicas
      e financeiramente distintas e independentes, o Franqueador e os seus Franqueados, através do qual o Franqueador concede aos seus Franqueados o direito, e impõe a obrigação, de explorar uma empresa de acordo com o seu Conceito.

      O direito concedido confere ao Franqueado o poder e o dever de, mediante uma contrapartida financeira direta ou indireta, usar a insígnia e/ou marca de produtos e/ou marca de serviços, o Saber-fazer (know-how), os métodos comerciais e técnicos, o sistema de procedimentos e outros direitos de propriedade industrial e intelectual, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica, no âmbito e durante a vigência dum contrato de Franchising escrito, para tal fim,
      celebrado entre as partes.

      Saber-fazer é o conjunto de conhecimentos práticos não patenteados, decorrentes da experiência do Franqueador e por ele testado, que é Secreto, Substancial e Identificado.

      Secreto - significa que o Saber-fazer, enquanto conjunto ou na configuração e reunião precisa dos seus componentes, não é do conhecimento geral ou de fácil acesso; tal não implica que cada componente individual do Saber-fazer deva ser, em sentido estrito, totalmente desconhecido ou não susceptível de obtenção fora da atividades do Franqueado.

      Substancial - significa que o Saber-fazer deve incluir informação indispensável para o exercício da atividade do Franqueado, para a venda ou revenda de produtos ou para a prestação de serviços contratuais, em especial, para a apresentação dos produtos para venda, sua transformação em conexão com a prestação de serviços, as relações com a clientela e a gestão administrativa e financeira; o Saber-fazer deve ser útil para o Franqueado ao ser susceptível, à data da conclusão do contrato, de melhorar a sua posição concorrencial, em especial ao melhorar os seus resultados ou ajudando-o a penetrar num novo mercado.

      Identificado - significa que Saber-fazer deve ser descrito de modo suficientemente preciso para permitir verificar que preenche os critérios de secretismo e de substancialidade; a descrição do Saber-fazer pode constar quer do contrato de Franchising, quer de documento separado ou materializado de qualquer outra forma apropriada.

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      O Franchising é um sistema de comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias, baseado numa estreita e contínua colaboração entre empresas jurídicas e financeiramente distintas e independentes, o Franqueador e os seus Franqueados, através do qual o Franqueador concede aos seus Franqueados o direito, e impõe a obrigação, de explorar uma empresa de acordo com o seu conceito. O direito assim concedido tem por objetivo autorizar e obrigar o Franqueado, mediante uma contrapartida financeira direta ou indireta, a usar a insígnia e/ou marca dos produtos e/ou marca do serviço, "know how" (1), e outros direitos de propriedade industrial e intelectual, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica, no âmbito e durante a vigência dum contrato de Franchising escrito celebrado entre as partes, para tal fim. (1) O "know how" é um conjunto de conhecimentos práticos não patenteados, decorrentes da experiência do Franqueador e por ele testado. É secreto, substancial e identificado. "Secreto" resulta de o "know how", enquanto conjunto ou na configuração e reunião precisa dos seus componentes, não ser do conhecimento geral ou de fácil acesso; não se limita ao sentido estrito, de que cada componente individual do "know how" deve ser totalmente desconhecido ou não susceptível de obtenção fora das relações com o Franqueador. "Substancial" isto é: o "know how" deve incluir informação relevante para a venda de produtos ou para a prestação de serviços aos utilizadores finais e, nomeadamente a apresentação de produtos para venda, sua transformação em conexão com a prestação de serviços, as relações com a clientela e a gestão administrativa e financeira; o "know how" deve ser útil para o Franqueado ao ser susceptível, à data da conclusão do acordo, de melhorar a sua posição concorrencial, em especial ao melhorar os seus resultados ou ajudando-o a penetrar num novo mercado. "Identificado", significa que o "know how" deve ser descrito de modo suficientemente preciso para permitir verificar que preenche os critérios de secretismo e de substancialidade, a descrição do "know how" pode constar quer do contrato de Franchising, quer de documento separado, quer por qualquer outra forma apropriada. O Franqueador garante ao Franqueado o uso e a fruição de um "know how" que detém e desenvolve. O Franqueador através de uma informação e de formação adaptadas, transmite o "know how" ao Franqueado, controlando a sua aplicação e o seu cumprimento. O Franqueador deve incitar os Franqueado a transmitirem-lhe informações com vista ao aperfeiçoamento do "know how". Durante os períodos pré-contratual, contratual e pós-contratual, o Franqueador deve impedir qualquer utilização ou transmissão do "know how", especialmente em relação às redes concorrentes, que possa causar prejuízos à rede de Franchising.

    16. Dub Net Varejo & Franchising

      Para montar uma Franquia não só de calçados mas de qualquer outro segmento, você deve procurar a empresa franqueadora ou algum representante comercial e preencher uma ficha de pré-qualificação, só assim é feito todo o procedimento de busca de ponto comercial e documentação jurídica.

    17. Dub Net Varejo & Franchising

      A COF é um caderno tecnico exigido pela Lei 8.955 que deve obrigatoriamente ser apresentado ao candidato a Franquia com pelo menos 10 dias de antecedência ao pagamento de qualquer valor a título de Taxa de Franquia ou ainda da assinatura do Pré-Contrato ou contrato de Franquia. (Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente todas as principais nuâncias do negócio e da relação entre as partes)

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Consultoria de Franquias com 16 anos de experiências no setor. Trabalhamos de uma forma diferente e com muita energia positiva.

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