Infância e Juventude: adoção, responsabilidades dos pais, direitos das crianças, guarda.

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    1. Juíza Cristiana Cordeiro

      Procure advogado ou a Defensoria Pública. Trata-se de um processo de adoção unilateral. Mas se o juiz pedir um DNA para comprovar que seu marido é realmente o pai, você pode se complicar se isso não for verdade!

    2. Juíza Cristiana Cordeiro
    3. Juíza Cristiana Cordeiro

      Olá. Pelo que você coloca, fiquei na dúvida se você está se referindo a sua mãe biológica ou a sua mãe "adotiva". Portanto, vou responder contemplando as duas hipóteses.
      1) Se você está falando da mãe que o adotou: as regras para adocão na época eram diferentes e a lei fazia distinção entre tipos de adoção. Para você ter certeza de como foi a sua, você deve pedir uma certidão de inteiro teor no Registro Civil. Contudo, independentemente da modalidade de adoção, para cuidar dela você tem todos os direitos de filho. Não há outra prova a fazer a não ser a da sua atual documentação, onde o nome de sua mãe deve aparecer na filiação.
      2) Se você está se referindo a sua mãe biológica: a adoção rompe os vínculos com a família de origem e não há como "desfazê-la". Mas a questão que você apresenta é MUITO peculiar. Você é filho único e pretende cuidar de uma pessoa. Se você está encontrando alguma barreira para cuidar dela, acredito que pode pedir uma autorização judicial, e se houver dúvida o juiz pode até determinar o desarquivamento de documentos da adoção ou - em último caso - realizacão de exame de DNA.

    4. Juíza Cristiana Cordeiro

      Olá, Rosa!
      Esta possibilidade é prevista na lei, sim. Chama-se "adoção unilateral". Você e seu companheiro devem procurar a Defensoria Pública ou advogado e dar início ao processo. A mãe biológica será citada, pois precisa reafirmar no processo sua intenção de abrir mão da filha. Mesmo que ela discorde, serão realizados estudos (estudo social e psicológico) e se ficar comprovado que a adoção é benéfica para a menina ela será concedida e o seu nome passará a ocupar o da mãe biológica no registro. Boa Sorte!

    5. Juíza Cristiana Cordeiro
    6. Juíza Cristiana Cordeiro
    7. Juíza Cristiana Cordeiro

      Não evitem a interdição, se o pai de vcs não tem mais condições de responder por si. Paralelamente, procurem o MP com atribuição para proteção ao idoso para tentar compor com o irmão de vcs um acordo. Na hipótese de seu pai continuar sendo vitimizado, existem medidas que podem ser aplicadas, sim.

    8. Juíza Cristiana Cordeiro
    9. Juíza Cristiana Cordeiro
    10. Juíza Cristiana Cordeiro

      Sua pergunta veio incompleta, mas já posso adiantar que vc se meteu numa situação muito ruim, já que esta não é a maneira correta de adotar. Entregue a criança à vara da infância, para ser regularmente encaminhada à adoção (se for o caso) e saia desta antes que a situação se complique mais.

    11. Juíza Cristiana Cordeiro

      Faça uma busca ativa, entrando em contato por email, por exemplo, com varas de locais onde você possa ir para concretizar a adoção. Em muitos lugares, as pessoas só desejam crianças muito pequenas (até um ano), o que te dá chances. Boa Sorte!!!

    12. Juíza Cristiana Cordeiro

      Procure o núcleo da Defensoria Pública que atende a área de família. O pedido de interdição é feito através de Defensor ou advogado, e o processo corre numa Vara de Família. Seu pai será periciado por médico psiquiatra e se for constatada alguma incapacidade, o juiz o interditará. A interdição pode ser parcial, só para determinados aspectos (que tenham influencia no patrimônio, p.ex.). Seus irmãos deveriam contribuir de alguma maneira, nem que fosse financeiramente, pois são obrigados a prestar alimentos caso seu pai precise de complementação ao valor que recebe para suprir as necessidades dele. Boa Sorte!

    13. Juíza Cristiana Cordeiro
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    17. Juíza Cristiana Cordeiro
    18. Juíza Cristiana Cordeiro
    19. Juíza Cristiana Cordeiro

      A ajuda a que vc se refere é financeira? Ou é ajuda em termos de cuidados com o seu sogro (que, presumo, deve ser idoso)? A princípio, a obrigação é dos descendentes. Somente se o seu sogro nõa tivesse filhos é que se poderia pensar em ajuda a ser prestada pelo irmão dele. Isso, claro, juridicamente falando. A questão dos laços de afeto e de família poderiam ensejar a ajuda, independentemente de qualquer regra legal.

    20. Juíza Cristiana Cordeiro

      Fico espantada se algum processo de DPF terminou com o CANCELAMENTO do rcn!!!!
      Não pode!!!!!!
      A lei é clara ao falar em AVERBAÇÃO da sentença ( ECA, Art. 163, Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
      Para corrigir essa sandice, sugiro que seja ajuizado procediemnto de retificação, para que sejam restabelecidos os sobrenomes.
      Nos documentos de identidade e CPF deverão, obviamente, constar os dados de filiação biológica!!!!
      Boa Sorte!

Juíza Cristiana Cordeiro

Rio de Janeiro, RJ

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Juíza Titular da 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital - Rio de Janeiro, desde maio de 2007.

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