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Embora acompanhe o que está acontecendo na área de concursos públicos, o Conferp não tem informações relativas à programação e calendário desses concursos. Por isso, não poderemos ajudá-la. Você pode ter acesso às informações nos sites de divulgação de concursos públicos. Agradecemos por sua participação e atenção.
Feliz Natal -
Prezado Rodrigo, como o nosso secretário-gral está viajando e de certa forma impossibilitado de responder rapidamente sua questão, coloco aqui minha interpretação dos textos em relação a sua pergunta. Assim, não o deixamos sem uma resposta e mais adiante, com o retorno do Jorge Caixeta, ele poderá respondê-lo mais especificamente.
O nosso secretário-geral está se referindo à questão da fixação de valores do trabalho profissional sob o ângulo técnico e ético do exercício profissional. Em minha interpretação, ele se refere à situação em que um profissional, por algum motivo específico, trabalha em cortesia, para uma instituição ou entidade, onde caberia o pagamento de honorários ou remuneração profissional. Nesse caso, o profissional estaria ferindo a ética profissional, na perspectiva do outro que poderia estar recebendo para exercer essa atividade. O artigo 10 do Código de Ética se refere aos casos de filantropia, em que o profissional poderá exercer uma atividade profissional não remunerada, quer dizer “sem fins lucrativos”, desde que tenha ela caráter eminentemente social. Nesse caso, não estaria ferindo nenhum aspecto ético.
Quando o nosso secretário-geral cita o “saudoso Valentim Lorenzetti” ele se refere à questão inicial do profissional trabalhar “de graça” em serviço que deveria ser remunerado (não necessariamente com caráter social) ocupando o lugar de outro que poderia estar recebendo pelo trabalho profissional.
É isso. Espero ter esclarecido sua questão.
Abraço, -
O “Programa de Flexibilização” apresentado no hot site da Consulta tem um plano de ação que corresponde a todas as etapas de seu desenvolvimento, do início, desde o estudo jurídico e institucional até o final com a publicação ou não de resoluções que podem promover a abertura. Ou ainda, com a tramitação de projeto de alteração de lei no Congresso Nacional. Mas tudo isso se o resultado da Consulta for favorável à flexibilização e abertura do registro profissional para profissionais pósgraduados. Você pode rever todos os conteúdos e processos no próprio hotsite www.conferp.org.br/consulta que continua aberto para acesso a quem tiver interesse. Nesse momento, o resultado da Consulta aos Profissionais, encerrada no dia 09.12, está em processo de avaliação por uma comissão formada por profissionais indicados pelos Conrerps, que têm prazo para apresentarem seus relatórios finais até o dia 31 de janeiro de 2012. Após esse período o Conferp irá analisar os relatórios e produzir o diagnóstico final, que será apresentado aos profissionais.
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A profissão de Relações Públicas é regulamentada pela Lei 5.377, http://migre.me/7b8Ss e ela determina que o registro do profissional no Conselho é obrigatório. Como contingência do Registro, há o pagamento da anuidade, que por sua vez, está explicito em nosso código de ética profissional http://migre.me/7b8TX que o profissional deve estar em dia com suas obrigações legais e o pagamento da anuidade é uma obrigação legal.
Não há alternativa para isso, porque se trata de obrigatoriedade legal. O não registro no Conselho torna o profissional em condição irregular passível de fiscalização e punição de acordo com as normas e regulamento interno do Conferp. Para o profissional registrado, o não pagamento da anuidade o torna inadimplente, cuja dívida é permanente, recebe as correções devidas e após 5 anos de inadimplência, a dívida é incluída na “divida ativa da união” passando o profissional devedor a dever para o Estado e não mais para o Conselho. Assim determina a lei. Esta lei é única para todos os conselhos como, por exemplo, os de Engenharia, Medicina, Química, Conselho de Advogados (OAB), Arquitetura, Contabilidade, Economia, Odontologia, Fisioterapia, Enfermagem e todos os demais existentes.
O valor da anuidade do Conrerp é um dos mais baixos desses conselhos citados anteriormente e ainda estamos praticando o mesmo valor, sem nenhuma correção, desde 2008. Somos, sem dúvida, o menor conselho de todos, por isso, o dinheiro arrecadado é utilizado somente para a manutenção da sede e das atividades básicas. As ações adicionais são sempre resultado de patrocínio realizado por empresas parceiras que acreditam em nosso trabalho e querem apoiar. Alguns Conrerps estão com muitas dificuldades financeiras e buscam aproximação com profissionais que ainda não se registraram ou que estão inadimplentes. -
Ao Sistema CONFERP é vedado por lei o estabelecimento de valores relativos à cobrança dos serviços prestados por Profissionais e pelas Empresas de Relações Públicas. Tal atribuição é da competência dos sindicatos da categoria.
O Sistema CONFERP não pode, contudo, atender à nenhuma solicitação para estipular ou determinar valores que seriam cobrados ou recebidos por Profissionais de Relações Públicas que passam a atuar no mercado, conforme solicitação de muitos profissionais Tal impedimento é calcado em dois princípios basilares. Primeiro porque a lei não lhe deu essa competência. O segundo, corolário do primeiro, é muito lógico: quem obedeceria a uma resolução cujo emitente não tem poderes para legislar sobre o assunto?
No estrito cumprimento de suas funções precípuas, o CONFERP apontou parâmetros para a cobrança de valores cobrados pelos Relações Públicas no Código de Ética Profissional:
"Art.8º - Os honorários e salários devem ser fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros:
a) Vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
b) Necessidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
c) As vantagens que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
d) A forma e as condições de reajuste;
e) O fato de se tratar de um cliente eventual, temporário ou permanente;
f) A necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País."
Por outro lado, lição antiga, transmitida pelo ex-Presidente do Conselho Federal, o saudoso Valentim Lorenzetti: "só existem duas coisas antiéticas: trabalhar em prejuízo da comunidade e trabalhar de graça, impedindo que outro profissional exerça sua profissão".
Assim, pelo apontado no Código de Ética e pelos ensinamentos de um dos maiores mestres das Relações Públicas, entende o CONFERP que em regiões brasileiras onde, por motivos diversos, há carência de informações sobre o quantum a ser cobrado pelos serviços prestados, o Profissional de Relações Públicas, poderá adotar o parâmetro apresentado pelo Código de Ética Profissional e:
1 - contabilizar o tempo alocado na construção e na operação do projeto e estabelecer um valor para o projeto que remunere as horas da equipe envolvida;
2 - estabelecer um valor para a hora de modo tal que ele não afaste o cliente;
3 - apontar todas as despesas realizadas no decorrer do trabalho de modo que sejam previamente autorizadas e reembolsadas pelo cliente. Afinal, pior do que cobrar barato é não trabalhar. Essa é também outra assertiva do nosso saudoso Valentim. -
O Conferp reconhece que esse tipo de iniciativa é fundamental para a formação dos estudantes. Sempre recomendamos que as universidades realizem esse tipo de atividade para que um número cada vez maior de estudantes recebam informações corretas sobre a atividade de Relações Públicas praticada no mercado. Por isso, esse tipo de encontro deve ser cada vez mais aproveitado e realizado com a presença de profissionais de mercado.
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Quando uma empresa pública ou órgão oficial abre um programa de concurso, em geral, também determina prazo para a chamada dos aprovados ou, pelo menos, indica um tempo mínimo para isso acontecer. A primeira coisa a fazer é voltar a ler o edital de abertura do concurso para saber se há nele algum tipo de prazo determinado para a chamada dos aprovados. Se houver um prazo e este já tiver decorrido, então, você deverá agir com base nesse critério, cobrando diretamente a empresa.
Como se trata de uma questão interna administrativa, na minha opinião, nem o sindicato nem os conselhos podem fazer nada diretamente. Os conselhos são autarquias fiscalizadoras do exercício profissional e não teriam poder para ingerir nesse nível de situação administrativa. A não ser que haja algum problema de questão legal ligado à contratação de profissional não habilitado para o exercício profissional de relações públicas.
O sindicato - em nome da defesa dos profissionais de sua categoria - talvez pudesse se aproximar da empresa ou órgão para tomar conhecimento do processo e questionar sua conclusão, mas não poderia exigir uma solução orientada. Nesse nível de consulta e abordagem institucional, a ação pode ser realizada por qualquer entidade interessada e nesse caso, até mesmo você pode fazer isso.
De qualquer modo, recomendo procurar o sindicato da categoria e discutir esse assunto diretamente com ele. Talvez tenham algum outro mecanismo que possa ajudá-la. Desejo a você boa sorte e agradeço pela atenção da mensagem. Fico à disposição para qualquer outro esclarecimento que for necessário.
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Conferp’s Bio
Após o enceramento da Consulta aos Profissionais de 2011, o Conferp abre um novo canal de comunicação com os Profissionais de Relações Públicas e com quem tiver interesse nos assuntos relacionados ao sistema, à atividade, à profissão e à catego

